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BPC/LOAS – ENTENDA!

Saiba como não perder o seu benefício

Os beneficiários do BPC-LOAS (benefício de prestação continuada) devem ficar atentos para não terem o benefício cancelado ou suspenso.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está realizando com frequência revisões nos benefícios para encontrar eventuais irregularidades, estima-se que quase meio milhão de benefícios concedidos estão em revisão pela autarquia previdenciária.

Então, para evitar o cancelamento ou suspensão é necessário o cumprimento de algumas obrigações. Neste artigo você acompanhará o que é preciso ser feito para evitar tais situações, então vamos lá.

CONCEITO DE BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, foi sancionado em 07 de dezembro de 1993, através da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social). O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, mas para que recebam, é necessário analisar alguns critérios, vejamos:

  • AO IDOSO:

– Ter 65 anos ou mais;

– Inscrição no cadastro único para programas sociais (CadÚnico);

– Renda mensal per capita (por pessoa) deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, em reais, ou seja, renda inferior a R$275,00.

– Não estar em gozo de outro benefício previdenciário ou em outro regime, como o auxílio-emergencial, por exemplo;

– Possuir nacionalidade brasileira.

  • À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

– Impedimento de longo prazo (mínimo de 02 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

– Inscrição no cadastro único para programas sociais (CadÚnico);

– Renda mensal per capita (por pessoa) deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, em reais, ou seja, renda inferior a R$275,00.

– Não estar em gozo de outro benefício;

– Possuir nacionalidade brasileira.

  • RENDA DO GRUPO FAMILIAR

Muitos devem se atentar ao requisito da renda do grupo familiar, que não deve ser igual ou superior a ¼ do salário mínimo (R$1.100,00).

Em casos de algum membro do grupo familiar auferir renda através de vínculo empregatício ou por ser empreendedor individual, possivelmente o beneficiário do LOAS será prejudicado com a perda do benefício, pois a finalidade do benefício é a assistência e com algum membro do grupo familiar auferindo renda, o INSS pode revisar o seu benefício e efetuar um possível cancelamento.

Para que isso não ocorra, é sempre importante manter o CadÚnico atualizado, porquanto através dele o beneficiário consegue demonstrar a sua atual renda familiar.

  • MORTE DO BENEFICIÁRIO

Em caso de morte do beneficiário, a família deve informar de imediato o INSS, para que possam proceder com o cancelamento do benefício. O BPC não gera direito à pensão aos seus dependentes, o que difere da aposentadoria.

  • REDES SOCIAIS

Um fato que poucos sabem é que o INSS pode investigar a vida dos seus beneficiários através das redes sociais. Fiquem atentos ao que postam em suas redes, como dica, evitem postagens esbanjadoras ou mesmo fotos em viagens.

  • CANCELAMENTO

Por fim, uma das principais situações que resultam no cancelamento do benefício é a falta de atualização de dados.

Um dos requisitos obrigatórios para garantir a continuidade do pagamento do BPC-LOAS é o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), que se manterá com a atualização de renda; esta que deverá ser feita ininterruptamente no limite de dois anos, com a ida do beneficiário ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua cidade.

Cabe observar que aqueles que ainda não possuem cadastro no MEU INSS (uma solução de acesso virtual aos serviços do INSS), a autarquia tem feito notificação aos beneficiários, com a finalidade de que seja regularizada a situação e que evite a suspensão do pagamento e/ou benefício.

Caso o benefício seja suspenso, procure um especialista, ele saberá montar a melhor defesa e saberá a solução para o caso concreto.

Espero que tenham gostado!

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